Na tarde desta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma que permite bancos leiloarem imóveis com dívidas em financiamentos imobiliários de forma direta, sem passar por um processo judicial.
7 ministros do STF seguiram a posição do relator Luiz Fux pela constitucionalidade: Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Roberto Barroso seguiram o voto.
Edson Fachin divergiu. Ele entendeu que o procedimento é inconstitucional. Cármen Lúcia seguiu seu posicionamento.
A regra discutida pelo STF está em uma lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis.
Nesse instrumento aprovado pela STF, a garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que não deixa de ser propriedade da entidade financeira até sua quitação.
A pessoa que contrata o financiamento tem o direito da posse enquanto estiver pagando as prestações.
Em caso de inadimplência, seguidas algumas regras, o banco pode retomar o imóvel e submetê-lo diretamente à leilão, sem passar pela Justiça.
O caso concreto do processo analisado pelo STF envolve uma disputa entre um devedor de São Paulo e a Caixa. Ele contesta a possibilidade de leilão direto, sem passar pela Justiça, por entender que há violação a princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
O caso em discussão na Corte tem repercussão geral reconhecida: o que for decidido servirá de baliza para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
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