A Justiça rejeitou o pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha, conforme divulgado na manhã desta quarta-feira (29). A apresentadora, vítima de violência doméstica, havia solicitado o divórcio com respaldo na legislação que visa coibir a violência contra as mulheres no país. O advogado de Alexandre Correa, então marido de Ana Hickmann, anunciou a decisão judicial, informando que o processo de divórcio litigioso seguirá pela Vara de Família e não mais pela Vara de Violência Doméstica.
Conforme o advogado, essa mudança de curso no processo implica em um trâmite mais convencional, se distanciando da celeridade proporcionada pela Lei Maria da Penha, que possibilita a decretação rápida do divórcio quando há evidências de violência na relação. A assessoria de Ana Hickmann destacou que todos os processos estão sob sigilo e que a apresentadora confia na Justiça, tendo prestado todos os esclarecimentos necessários.
Paralelamente ao pedido de divórcio, Ana Hickmann também solicitou uma medida protetiva contra o marido. Alexandre Correa, por sua vez, entrou com o pedido de divórcio por meio de seu advogado, Enio Martins Murad.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, divulgadas nessa terça-feira (28), o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher rejeitou o pedido de divórcio, alegando que a questão envolve “questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Em entrevista, Ana Hickmann revelou que a decisão de buscar o divórcio pela Lei Maria da Penha surgiu após ter sido vítima de violência dentro de sua própria residência, quando o marido manifestou incomodo com uma conversa dela com o filho. A Lei Maria da Penha, em vigor há 17 anos, tem como objetivo combater a violência contra as mulheres no Brasil. Há três anos, a legislação brasileira passou a permitir que vítimas de violência doméstica possam agilizar o processo de divórcio.
GC Mais
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