Magistrado coleciona 30 procedimentos no CNJ entre casos já arquivados e outros ainda em andamento.
Por unanimidade, o plenário do CNJ aposentou compulsoriamente o juiz de Direito Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª vara Cível de Alagoas, por ter alterado a minuta de uma decisão de outra vara, em uma ação que não estava sob sua responsabilidade, no qual seu filho atuava como advogado.
A decisão ocorreu na última sessão plenária do CNJ, na terça, 11, tendo o magistrado sido formalmente intimado da decisão nesta segunda-feira, 17. Ao todo, Cansanção já foi alvo de 30 procedimentos no CNJ entre casos já arquivados e outros ainda em andamento.
Entenda o processo
Nos autos, consta que o juiz alterou a minuta de uma decisão que seria proferida em um processo que tramitava em outra vara, sob responsabilidade de outro magistrado. O filho de Cansanção seria advogado atuante no processo judicial e uma das partes seria amiga pessoal da família, razão pela qual teria realizado tais alterações na minuta.
Posteriormente, a modificação foi comprovada pela DIATI - Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação do TJ/AL.
Ao avaliar o PAD, o colegiado regional Alagoano aplicou uma advertência ao magistrado, por entender que a conduta "não chegou a causar dano às partes do processo destacando a irrelevância da consequência danosa para fins de configuração da falta funcional, mas considerando-a para a aplicação da sanção disciplinar".
No entanto, na última terça-feira, 11, o CNJ considerou que a advertência aplicada pela Corte alagoana era "incompatível" com a conduta de Cansanção.
Para o relator do caso no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, a advertência aplicada foi 'excessivamente branda e desproporcional às evidências', uma vez que o histórico do magistrado aponta para atos 'extremamente graves'.
O relator também destacou que a conduta do juiz causou "prejuízo à imagem do Judiciário alagoano" e que poderia até ser enquadrada criminalmente.
Diante do exposto, o relator votou pela penalidade de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
"Sopesados o grau de reprovabilidade da conduta, os prejuízos causados à imagem do Poder Judiciário, o caráter pedagógico da penalidade e a eficácia da medida punitiva, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impõe-se, como consectário, a necessidade de alteração da pena de advertência para aposentadoria compulsória ao magistrado."
Os demais conselheiros seguiram o voto do relator.
Processo: 0003636-37.2019.2.00.0000
FONTE: MIGALHAS
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