Um estabelecimento comercial em Fortaleza foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a uma aposentada vizinha devido ao barulho e fumaça excessivos gerados por churrasqueiras na calçada. A Justiça determinou a retirada das churrasqueiras em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200. - De Olho na Cidade 24hs

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domingo, 4 de maio de 2025

Um estabelecimento comercial em Fortaleza foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a uma aposentada vizinha devido ao barulho e fumaça excessivos gerados por churrasqueiras na calçada. A Justiça determinou a retirada das churrasqueiras em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

                       FOTO: REPRODUÇÃO 

Decisão Judicial

- A juíza reconheceu o dano moral causado pela reiteração das condutas lesivas e pela omissão do estabelecimento diante das reclamações.
- A decisão também destacou o comprometimento da qualidade de vida e saúde da autora e de seus familiares.

Outros Casos

- Em Aiuaba, um bar foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a um casal por poluição sonora.
- O juiz determinou que o bar respeite os limites de ruído estabelecidos pela legislação, sob pena de multa diária de R$ 500.


Via G1 CEARÁ 


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