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segunda-feira, 29 de setembro de 2025

a sanção de uma nova lei que amplia a licença-maternidade para 120 dias após a alta hospitalar.


A licença-maternidade passará a ser de 120 dias após a alta hospitalar de recém-nascidos e de suas mães.
Em casos de internações superiores a duas semanas, a mãe terá direito à prorrogação da licença pelo mesmo período, limitada a 120 dias adicionais.
O tempo já utilizado antes do parto será descontado, preservando o direito integral ao descanso necessário para a recuperação da mãe e os cuidados com o bebê.

O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2025.
A sanção foi realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília.

Via o Globo 

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