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sábado, 22 de agosto de 2026

TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal e multa de R$ 420 milsábado, agosto 22, 2026


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta sexta-feira (21), os recursos apresentados pelo influenciador Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos. Com a decisão, permanece válida a condenação relacionada à campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024.

A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que não admitiu os recursos especiais apresentados pelas partes. Além da inelegibilidade, Marçal permanece condenado ao pagamento de multa de R$ 420 mil.

A condenação foi baseada no entendimento de que houve uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral. O período de inelegibilidade é contado a partir das eleições municipais de 2024.

Em julgamento anterior, o TRE-SP havia afastado as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico. Segundo o tribunal, não foram apresentadas provas suficientes de transferência de valores ou entrega de bens que configurassem esses crimes eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer integralmente a condenação aplicada em primeira instância.

O órgão sustentou que Marçal teria estruturado um esquema para remunerar apoiadores responsáveis pela produção e divulgação de vídeos com cortes de conteúdos relacionados à campanha.

Na avaliação do MPE, a estratégia poderia configurar abuso de poder econômico e gastos ilícitos de recursos eleitorais. O órgão também argumentou que não seria necessária a comprovação individual de cada pagamento para caracterizar as irregularidades, considerando a estrutura utilizada durante a campanha.

A defesa de Marçal também apresentou recurso e pediu a suspensão da inelegibilidade e a improcedência das ações.

Os advogados sustentaram que a condenação teria sido baseada em presunções e que não existiria prova concreta de que o influenciador tivesse realizado os pagamentos apontados na acusação.

A defesa também alegou cerceamento do direito de defesa, citando a negativa do tribunal em produzir determinadas provas, entre elas informações de plataformas digitais, relatórios de anúncios e dados bancários e fiscais.

Ao analisar os recursos, o presidente do TRE-SP aplicou as Súmulas 24 e 26 do TSE.

No recurso do Ministério Público, Manfré entendeu que o pedido exigiria uma nova análise dos fatos e das provas já examinados pelo tribunal paulista. Esse tipo de reexame não é permitido em recurso especial eleitoral, conforme estabelece a Súmula 24.

A mesma regra foi aplicada ao recurso apresentado pela defesa de Marçal, já que os argumentos também dependeriam de uma nova avaliação das provas relacionadas à campanha e às publicações nas redes sociais.

Além disso, o recurso da defesa foi barrado pela Súmula 26, que exige a impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão contestada.

Com a decisão do TRE-SP, permanece em vigor a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e a multa de R$ 420 mil. O influenciador lançou seu nome para a disputa pela Presidência da República, mas a condenação eleitoral passa a representar um obstáculo à sua participação no pleito. 

Via portal Folha do Estado

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