Agentes em sala de videomonitoramento - Foto ilustração - sobral.ce.gov.br |
Fique esperto e evite problemas com os orgãos municipais, quando for construir, demolir edificações e descartar resíduos
A Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Seuma), por meio de registros das câmeras de monitoramento da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), autuou o proprietário de uma construção, no bairro Padre Palhano, por atividades irregulares de construção e demolição de obras, além de descarte irregular de resíduos.Descarte irregular de resíduos |
A prefeitura alerta:
"Segundo o Código de Obras e Posturas de Sobral, é necessária uma autorização dos órgãos municipais responsáveis para realizar construções e demolições de edifícios; e segundo a Lei Municipal nº 1789/2018, estabelecida pela Política Municipal de Resíduos Sólidos, é proibido o descarte de quaisquer materiais ou resíduos em espaços que não sejam destinados para tal (artigo 65)"
Câmeras de Videomonitoramento
Alem das câmeras de videomonitoramento espalhadas por diversos pontos da cidade de Sobral, a prefeitura disponibiliza um outro canal chamado o Flagrante do Sujão, para denuncias de descarte irregular de lixo e focos do mosquito transmissor da DENGUE (Aedes Aegypti). Flagrante do Sujão
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelo WhatsApp (88) 9.8802-5029
Auto de infração da Lei de resíduos
"O prazo para recurso é de 20 dias corridos, sendo solicitado o recolhimento dos resíduos para local apropriado. Já a autuação devido à construção sem alvará, foi notificada a necessidade de regularizar a obra em prazo de dois dias úteis, sob pena do embargo da obra e outras sanções previstas", afirmou o coordenador de Fiscalização da Seuma, Alex Melo.
Como descartar de forma regular?
Confira como descartar de forma regular:
As Centrais Municipais de Reciclagem (CRMs) recebem pequenas quantidades de resíduos de construção civil. Em caso de grandes quantidades, é necessário contratar uma empresa especializada para realizar o descarte correto na Central de Tratamento de Resíduos (CTR).
Centrais Municipais de Reciclagem (CRMs):
CMR SINHÁ SABOIA: Rua Engenheiro José Figueiredo, nº 110, bairro Cohab II. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h; e aos sábados, das 8h às 12h.
CMR EXPECTATIVA: Rua Alameda Ceará, nº 505, bairro Juvêncio de Andrade. Funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h; e aos sábados, das 7h às 12h.
CMR DOM JOSÉ: Travessa Jacinto Antunes, 200, Dom José. Funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h; e aos sábados, das 7h às 12h.
Com informações do site: sobral.ce.gov.br
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