O Desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, relator do processo nº 0200766-55.2022.8.06.0293, determinou, em decisão liminar, a suspensão do agendamento da sessão de julgamento marcada para o dia 4 de dezembro de 2024. O motivo da suspensão está relacionado à preocupação com a segurança dos jurados e à possível suspeição do corpo de jurados, devido aos contatos com familiares da vítima e relatos de ações que poderiam comprometer a ordem pública em Camocim, município onde o caso está sendo julgado.
Na decisão, o Desembargador destacou a gravidade dos relatos que indicam riscos à integridade do processo, com a possibilidade de influências externas sobre os jurados, o que poderia prejudicar a imparcialidade do julgamento. Por essa razão, o magistrado deferiu a liminar, suspendo o julgamento até que a questão seja devidamente apreciada.
Além disso, o Desembargador determinou que a decisão fosse comunicada ao Juiz da 1ª Vara da Comarca de Camocim, solicitando que ele fornecesse as informações pertinentes sobre o caso, conforme estipulado pelo artigo 427, parágrafo 3º do Código de Processo Penal (CPP). O réu também foi intimado para, por meio de seu advogado, apresentar resposta ao pedido de desaforamento, enquanto a Procuradoria de Justiça será consultada para emitir parecer sobre o andamento do processo.
Essa decisão coloca em destaque a necessidade de garantir a segurança e a imparcialidade no julgamento de casos sensíveis, especialmente em municípios menores, onde a proximidade entre as partes envolvidas e a comunidade pode gerar situações de risco e pressão sobre os jurados.
O caso continua em análise e, enquanto o processo de desaforamento não for concluído, o julgamento segue suspenso, aguardando novos desdobramentos judiciais.
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