A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados e açucarados em unidades de ensino públicas e privadas do estado. A proposta, de autoria do deputado licenciado Renato Roseno (Psol) e coautoria de Messias Dias (PT), prevê prazos distintos para implantação da medida em escolas estaduais, municipais e particulares. O texto segue para sanção do governador Elmano de Freitas (PT).
Segundo a proposta, a proibição será imediata nas escolas estaduais. Já nas municipais, o processo será escalonado ao longo de dois anos, começando com 80% da restrição. As unidades privadas terão o mesmo prazo de adaptação, período no qual deverão promover campanhas de conscientização sobre alimentação saudável junto às famílias.
A votação ocorreu às vésperas da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, marcada para os dias 18 e 19 de setembro, em Fortaleza. O projeto também segue diretrizes do decreto federal nº 11.821, de 2023, que estabelece normas para promover hábitos alimentares saudáveis em ambientes escolares.
Com a aprovação, ficam vedados itens como refrigerantes, energéticos, biscoitos recheados, balas, salgadinhos de pacote, massas instantâneas, embutidos, pizzas congeladas, achocolatados, cereais matinais açucarados, iogurtes adoçados, caldos industrializados, sorvetes, molhos prontos, pães doces com gordura hidrogenada, barras de cereais, refrescos em pó e outros produtos similares.
informações do Diário do Nordeste
(Foto: Alcides Freire / Prefeitura de Fortaleza)
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